Post by Trey on Nov 24, 2012 1:00:49 GMT -5
REGRAS ESPECÍFICAS da seção "Editor de Mapas"
Regra #1) Poste somente tópicos/comentários relacionados ao assunto de "mapas de usuários" ou sobre o editor de mapas, nesta seção de "Map Editor BR".
Regra #2) Um usuário do fórum poderá criar um tópico exclusivo para a divulgação dos seus mapas somente se atender aos seguintes requisitos:
a) Você tiver 5 (cinco) ou mais mapas para divulgar. Neste caso, abra um tópico com o título "Meus Mapas - NomeDoUsuário" (obrigatório usar este formato), e poste todos os mapas que você quiser no post principal (= primeiro post). Você tem a opção "Editar post", e você deve editar o seu próprio tópico para acrescentar os futuros novos mapas.
b) Dentro do tópico de divulgação dos seus mapas, coloque um print (ou link do print) do seu mapa (item obrigatório) e, caso queira, o código e o ID do mapa - assim outros jogadores podem jogar/testar o seu mapa.
c) Cada usuário tem direito a criar um único tópico exclusivo para a divulgação dos seus mapas, desde que cumpra os requisitos a) e b) citados acima.
d) Ementa: Os jogadores podem criar um tópico para divulgar o link do seu blog, caso o blog seja bem-feito, apresente constante atualização e uma quantidade razoável de mapas (entenda isso como pelo menos mais que 10).
Regra #3) Se você não possui mais de 5 mapas criados, use o tópico oficial para postar um mapa (Necessita ser criado ainda, o atual tem muito flood).
Regra #4) Assim como em qualquer outra seção do fórum, use o bom-senso na hora de postar e evite ao máximo fazer comentários desnecessários/inúteis/flood. Se não tem nada de importante para falar, é melhor não dizer nada.
Regra #5) Tópicos de mapas podem ser desenterrados pelo seu respectivo criador, contanto que estes tenham no mínimo 1 (um) novo mapa para exibir.
Os usuários que não seguirem as regras acima estarão sujeitos a levar uma advertência oficial (warning). Veja aqui as regras oficiais do fórum: Topic-96
Observação: As regras acima podem ser alteradas ou reformuladas caso haja necessidade, e novas regras podem ser acrescentadas aqui futuramente.
Última atualização: 23/11/12.
Regra #1) Poste somente tópicos/comentários relacionados ao assunto de "mapas de usuários" ou sobre o editor de mapas, nesta seção de "Map Editor BR".
Regra #2) Um usuário do fórum poderá criar um tópico exclusivo para a divulgação dos seus mapas somente se atender aos seguintes requisitos:
a) Você tiver 5 (cinco) ou mais mapas para divulgar. Neste caso, abra um tópico com o título "Meus Mapas - NomeDoUsuário" (obrigatório usar este formato), e poste todos os mapas que você quiser no post principal (= primeiro post). Você tem a opção "Editar post", e você deve editar o seu próprio tópico para acrescentar os futuros novos mapas.
b) Dentro do tópico de divulgação dos seus mapas, coloque um print (ou link do print) do seu mapa (item obrigatório) e, caso queira, o código e o ID do mapa - assim outros jogadores podem jogar/testar o seu mapa.
c) Cada usuário tem direito a criar um único tópico exclusivo para a divulgação dos seus mapas, desde que cumpra os requisitos a) e b) citados acima.
d) Ementa: Os jogadores podem criar um tópico para divulgar o link do seu blog, caso o blog seja bem-feito, apresente constante atualização e uma quantidade razoável de mapas (entenda isso como pelo menos mais que 10).
Regra #3) Se você não possui mais de 5 mapas criados, use o tópico oficial para postar um mapa (Necessita ser criado ainda, o atual tem muito flood).
Regra #4) Assim como em qualquer outra seção do fórum, use o bom-senso na hora de postar e evite ao máximo fazer comentários desnecessários/inúteis/flood. Se não tem nada de importante para falar, é melhor não dizer nada.
Regra #5) Tópicos de mapas podem ser desenterrados pelo seu respectivo criador, contanto que estes tenham no mínimo 1 (um) novo mapa para exibir.
Os usuários que não seguirem as regras acima estarão sujeitos a levar uma advertência oficial (warning). Veja aqui as regras oficiais do fórum: Topic-96
Observação: As regras acima podem ser alteradas ou reformuladas caso haja necessidade, e novas regras podem ser acrescentadas aqui futuramente.
Última atualização: 23/11/12.